Jacqueline A. Ennis é jurista luso-brasileira, radicada nos Estados Unidos, e autora da doutrina c-ECO (Contractual Equity & Ecological Co-Responsibility). Sua pesquisa formula uma estrutura jurídico-contratual de governança pré-limiar, desenvolvida especificamente para enfrentar uma limitação crítica do Direito contemporâneo: a prevalência de mecanismos de intervenção ex post, que frequentemente operam apenas após a consolidação de estados sistêmicos irreversíveis sob condições de plena legalidade formal.
O trabalho de Ennis reconceitua os contratos como arquiteturas temporais de decisão. Sua tese demonstra que, em sistemas socioecológicos e tecnológicos complexos, as decisões juridicamente consequentes ocorrem majoritariamente durante períodos de conformidade normativa, exaurindo progressivamente o espaço decisório futuro sem acionar as doutrinas clássicas de inadimplemento ou responsabilidade civil. A doutrina c-ECO introduz, nesse contexto, os conceitos de validade temporal e responsabilidade pré-limiar, condicionando a eficácia jurídica dos instrumentos à preservação da reversibilidade sistêmica por meio de monitoramento e recalibragem adaptativa.
A formulação da c-ECO é empiricamente ancorada em mais de duas décadas de liderança empreendedora na Amazônia brasileira (1993–2014), período no qual Ennis fundou e conduziu iniciativas pioneiras em territórios marcados por alta sensibilidade ecológica e assimetria estrutural. Essa experiência informa sua abordagem dos contratos como estruturas de governança dinâmica, situadas em ecologias sociais e territoriais concretas.
Ennis é Mestre em Direito Empresarial (LL.M.) pela Washington University in St. Louis, com formação jurídica complementar pela Boston University e bacharelado em Direito no Brasil. O desenvolvimento institucional e a pesquisa doutrinária da c-ECO contam com o apoio estratégico do Instituto Silvio Meira (ISM), instituição de interesse público dedicada à intersecção entre Direito, inovação e governança sistêmica.
Atualmente, dedica-se à sistematização da Doutrina c-ECO em obra monográfica e ao desenvolvimento de modelos jurídicos aplicados para a governança de riscos sistêmicos, com foco em infraestrutura, tecnologia e resiliência ecológica.